FAQ - Questões Frequentes

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EDP distribuição é a empresa que tem a responsabilidade de assegurar que a infraestrutura está em condições para lhe entregar a energia elétrica que contratou e é totalmente independente das restantes EDP; EDP Universal é a antiga EDP que comercializa energia elétrica onde a maior parte das pessoas e empresas se encontra. A mais cara de todas e mesmo assim poucas pessoas e empresas “se deram ao trabalho de estudar a mudança” para a EDP comercial (mais barata) que aparece em Setembro de 2006. Nessa data é liberalizado o mercado criando a possibilidade dos clientes mudarem para algumas outras empresas comercializadoras e ainda assim a EDP mantem 86% de todo o consumo em Portugal (totalmente dominante).
O preço da energia tem duas componentes: 1. Custo energia 2. Custo de acesso às redes. Este último é responsável pela resolução de todas as avarias na infraestrutura. A EDP Distribuição detém a concessão das infraestrutas. Assim deve comunicar, (particulares e empresas com potência contratada até 41,4KWH - 800 506 506; empresas com mais de 41,4 KWH- 808 500 808) à EDP Distribuição a qual abre uma ordem de serviço para que uma das empresas prestadoras de serviço irá dar a assistência
Não de todo. A EDP distribuição é uma empresa totalmente diferente da EDP Comercial e EDP Universal. Quem recebe o seu pedido de assistência não sabe qual a comercializadora a quem compra a sua eletricidade. Ainda os técnicos que lhe irão dar assistência também não têm forma de saber. Caso acontecesse a ERSE (regulador) seria interveniente nesses casos após queixa do cliente.
É o valor cobrado pela Cashback Power pela prestação dos seus serviços, valor muito abaixo da habitual margem comercial das restantes comercializadoras. É também uma forma transparente de estar no mercado e é a única razão pela qual o valor a pagar pela sua fatura vai ser inferior à que tem de momento.
Uma parte dos contratos de BTN não têm período de fidelização, pelo que não existe penalização, contudo maior parte dos contratos de fornecimento de energia elétrica tem período de fidelização e renovação automática de contrato. A penalização está prevista em todos os contratos que tenham fidelização. Por norma todas as comercializadoras cobram a penalização por cancelamento antecipado embora a EDP, por norma não o faça. Informa que sim mas depois não cobra. O mais seguro é sem dúvida assinar um novo contrato com data de início 1 dia após o términus do contrato com a comercializadora atual.
Para contratos Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT) e Alta Tensão) AT o cliente terá que assegurar a comunicação atempada para desistir / não renovar o contrato existente e de acordo com os termos contratuais da sua atual comercializadora (60/40/30 dias de pré-aviso, carta registada com aviso de receção, carta simples, email do representante legal da empresa; varia de comercializadora para comercializadora). O contrato com a Cashback Power terá de estar assinado antes da comunicação à comercializadora existente.
Na sua área de Cliente Cashback Power, ou por telefone para a EDP Distribuição em função do ciclo de faturação do cliente como tem feito até agora.
Independentemente da data de inico do contrato e em função do ciclo de contagem / faturação que já tem. Ou seja, se hoje a sua data de emissão de fatura é dia 15 de cada mês será essa a data que continuará. O débito em conta acontece até 10 dias de calendário após a emissão da fatura. O ciclo de faturação é definido pela EDP distribuição. O pagamento acontecerá sempre por débito direto SEPA.
A Cashback Power comercializa eletricidade neste momento e no futuro virá também a comercializar gás (sem data ainda prevista). A Cashback Power apresenta hoje o melhor valor para a sua fatura de eletricidade e apenas o desconto obtido deverá superar o desconto que obteve ao contratar eletricidade e gás à mesma comercializadora. Ainda assim, quanto ao gás deverá negociar com a empresa que o fornece e consultar outros fornecedores, pois poderá ter ainda maiores poupanças.
Para o e-mail que referiu no contrato.
Com a Cashback Power em primeiro lugar e se não resolver com a ERSE, a entidade reguladora do setor da energia com poderes para fazer valer os direitos do consumidor.
Todos os clientes efetuarão o pagamento por débito direto em 10 dias de calendário após a emissão da fatura. Em caso de não pagamento a Cashback Power comunica através de 2 correios eletrónicos e mensagens telefónicas com vista a obter o pagamento, enviando uma entidade e referência para proceder ao pagamento nos próximos 5 dias e um aviso de corte. Caso o cliente não regularize nesse período a situação o fornecimento será cortado.
Claro que sim pois a Cashback Power apresenta neste momento o valor mais baixo do mercado para a prestação deste serviço. Nem igual vai encontrar porque a CASHBACK POWER fornece a preço de custo. Todos os tarifários indexados do mercado possuem uma margem comercial sobreposta, os tarifários “Power Light” não incluem qualquer margem comercial além do fee de gestão.
Nestas situações a única coisa que se altera é o valor do depósito caução, uma vez que a Cashback Power terá de aprovisionar um valor de compra de energia para 75/105 ou 135 dias (habitualmente 45 dias).
Conte com 9 dias úteis até estar ativo o novo contrato pois os trâmites de mudança são rígidos e definidos pela entidade reguladora ERSE.
Contrato assinado, autorização de débito directo assinada, juntar comprovativo de IBAN.
Terá que assinar e carimbar o contrato e autorização de débito direto, comprovativo de NIF, Comprovativo de IBAN, Certidão comercial atualizada (obtém online), Garantia Bancária (caso opte por esta solução).
Poderá assinar documento digitalmente com dispositivos Android ou iOS. O primeiro passo é instalar a APP PDFelement (ou outra equivalente)